Censo de Capitais Estrangeiros 2026
No contexto das obrigações perante o Banco Central do Brasil, destacam-se os prazos para o cumprimento das obrigações relativas ao Censo de Capitais Estrangeiros, que deverá ser entregue pelo Sistema de Prestação de Informações de Capitais Estrangeiros – Investimento Direto (“SCE-IED”).
Sociedades brasileiras que possuam participação societária de não residentes devem prestar informações ao Banco Central (“BACEN”) sobre o investimento estrangeiro de forma trimestral, anual, ou quinquenal, a depender do valor da participação estrangeira.
Em regra, todas as sociedades brasileiras com participação de investidores não residentes no país devem prestar informações ao BACEN, por meio do SCE-IED de 5 em 5 anos (“Declaração Quinquenal”). Em 2026, será exigida a Declaração Quinquenal referente à data-base de 31.12.2025. O prazo para envio da referida declaração é 31.03.2026.
Para sociedades brasileiras com participação de investidores não residentes e ativos totais entre R$ 100 milhões e R$ 300 milhões, será exigida a entrega de declaração anual, cujo prazo de envio se encerra em 31.03 de cada ano. Por sua vez, no caso de sociedades brasileiras que apresentam ativos totais superiores a R$ 300 milhões, será exigida a declaração trimestral. Vale ressaltar, que nos anos que houver Declaração Quinquenal, esta substituirá a declaração anual.
Permanecemos à disposição para auxiliá-los com a entrega da declaração e intermediarmos o contato com prestadores de serviço especializados.